COVID-19 – Saiba as demais mudanças trabalhistas que o Governo autorizou

A medida provisória no dia 22 de março de 2020 dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública do Coronavírus. Confira as demais medidas:

– Aproveitamento e antecipação de feriados pode ser feita desde que notificados os empregados, e pode utilizar para compensação do saldo em banco de horas.

– Suspensão da exigências administrativas de segurança e saúde do trabalho vide MP

– Durante o período de 180 dias, contados a partir da MP, os prazos processuais no âmbito administrativo para apresentação de defesa e recurso estarão suspensos;

– Sobre o direcionamento do trabalhador para qualificação:

*pode haver suspensão do contrato pelo período de até 4 meses para o empregado realizar curso ou programa de qualificação profissional, mediante acordo individual;

*O empregador pode conceder ajuda compensatória mensal, mediante negociação individual com o empregador;

*Não será exigido pagamento de bolsa-qualificação.

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