Como ficam as alterações em relação às férias individuais e coletivas com medida provisória para o enfrentamento do Coronavírus?
A empresa pode optar pelas férias coletivas neste momento de pandemia, contanto que avise os colaboradores com antecedência de 48h. Caso haja a necessidade de estender o período de quarentena e existam colaboradores com férias individuais ainda disponíveis, pode ser negociado diretamente com eles a utilização dessas férias.
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