O Governo liberou uma medida provisória no dia 22 de março de 2020 que dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública do Coronavírus, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6 de 20 de março de 2020.
Entende-se que é uma emergência de saúde pública de importância internacional. Foram feitas algumas alterações e adequações de leis trabalhistas para orientar empresas e empregados durante o período de pandemia.
Tiveram alterações no quesito férias, banco de horas, recolhimento de FGTS, entre outros. Acompanhe-nos aqui para saber das adequações e adaptações.
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