Fim da Dedução do INSS de Domésticas do IR dos empregadores Pessoa Física

Atenção empregadores Pessoa Física! ⚠⠀

O INSS pago por empregadores de empregadas domésticas e de outros trabalhadores de residências não pode mais ser abatido do Imposto de Renda (IR). ⠀
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A Lei 11.324, que criou o benefício em 2002, estabeleceu que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019.⠀
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Na declaração do Imposto de Renda de 2020, portanto, isso não poderá mais ser feito. .⠀
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A Lei 11.324 foi sancionada em 2006, pelo até então presidente, e pretendia estimular os empregadores a registrarem os trabalhadores domésticos com carteira assinada. O valor da dedução poderia ser o equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR.⠀

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