Saiu ontem, dia 14 de julho, em Diário Oficial da União, a tão esperada ampliação de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho.
Como será a operação das regras daqui pra frente?
*A ampliação total foi de mais 30 dias. Sendo assim, quem já teve redução/suspensão de 90 dias poderá fazer por mais 30 dias apenas;
*Quem já teve 60 dias, poderá fazer mais 60, sempre avaliando a regra que ambos benefícios somados redução + suspensão tenham o período máximo de 120 dias, firmado em acordo individual com cada funcionário.
Dúvidas que podem surgir:
1 – Tenho funcionários que já passaram 90 dias com benefícios e já estão trabalhando normalmente, posso conceder mais 30 dias de redução ou suspensão?
R. Sim, pode conceder.
2 – Até agora não utilizei, nenhum tipo de redução ou suspensão, posso fazer por qual período?
R. Sim, pode fazer a redução ou suspensão por até 120 dias.
Se precisar de ajuda, conte com a gente.