Suspensão de Contrato e da Redução de Jornada/Salarial

O Decreto nº 10.422, de 13 de Julho de 2020, prorroga os prazos para acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e do pagamento dos benefícios emergenciais sancionados na Lei 14.020.⠀
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O prazo máximo para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário passa a ser 120 dias – antes, era 90;⠀
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O prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalho passa a ser 120 dias – antes, era 60;⠀
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O prazo máximo para redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, passa a ser 120 dias – antes, era 90.⠀
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Além disso, o decreto estabelece que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias – e não ultrapassem, somados, os 120 dias máximos.⠀

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