A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial de débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação para micro e pequenas empresas.⠀
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O parcelamento pode ser solicitado até 29 de dezembro e em quase 12 anos, com desconto nas multas e juros.⠀
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A medida visa ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas.⠀
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Dívidas de pequenas empresas falidas ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.⠀
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