Você sabia que a aplicação da LGPD também se estende às relações trabalhistas?

A Proteção de Dados é necessária desde a fase de coleta de informações sobre o candidato, o currículo, o histórico e etc, até a execução do contrato de trabalho.

De acordo com o Art. 5 da LGPD, existem dados pessoais (CPF, RG, endereço, telefone e etc) e dados sensíveis, sendo que este último jamais poderá ser solicitado.

Alguns dados sensíveis:
👉 etnia e raça;
👉 crença religiosa;
👉 opinião política;
👉 orientação sexual;

É preciso analisar quais dados são necessários de armazenar e quais necessitam de consentimento.

Além disso, é importante que as empresas se informem para ajustarem às documentações regulatórias e não terem problemas no futuro.

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