Black Friday 2020 – SAMI Consultoria Contábil

Temos novidades…

Olha só, temos uma grande notícia para compartilhar com você.

SAMI Consultoria Contábil vai participar da Black Friday 2020!!!

Somente entre os dias 27 a 30 de novembro, vamos liberar um desconto especial para você abrir sua empresa, regularizar, emitir NF, entre outros serviços contábeis, numa condição imperdível.

ABERTURA DE EMPRESA GRÁTIS📢

Isso mesmo, vamos abrir sua empresa gratuitamente. O nosso time prepara toda a documentação e envia por e-mail, você fica responsável apenas por fazer os protocolos físicos nos órgãos públicos e pagar as taxas do governo e na sequência precisará imprimi-los, assiná-los e digitalizar. Para isto, basta contratar um de nossos planos, por um período mínimo de 12 meses ininterruptos, permitindo que sua futura empresa cumpra regularmente com todas as obrigações fiscais.

💠Contratando os serviços de contabilidade, não cobraremos nada para abrir sua empresa, pague somente as taxas do governo.

💠Nós cuidaremos de todo o processo.

💠Suporte humanizado via telefone, e-mail, chat e WhatsApp.

Por fim, com o requerimento aprovado e CNPJ novinho em folha, você deve ir à Prefeitura para solicitar o alvará. A documentação varia dependendo da sua localidade e é necessário consultar a Prefeitura da sua cidade nesse passo. Já podemos adiantar que é importante ter em mãos o IPTU com tudo certinho.

Será uma grande oportunidade para você formalizar o seu negócio, e o restante nós realizamos de um jeito simples e prático e ainda cuidamos das obrigações contábeis e fiscais da sua empresa de uma forma diferenciada e atualizada, atendendo todas as necessidades de nossos clientes com um atendimento personalizado e transparente. Não deixe de conferir.

E você terá no seu dia-a-dia mais tempo para cuidar dos seus negócios.

Confira o nosso regulamento:

REGULAMENTO SAMI CONSULTORIA CONTÁBIL 2020

  1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na modalidade “Descontos até” pela SAMI Consultoria Contábil, com sede Rua Manuel Plá, 205, Parque Residencial Cocaia, CEP 04849-160, São Paulo – SP, inscrita no Ministério da Fazenda com o CNPJ sob o n° 27.268.381/0001-40.

Esta Promoção é dirigida a Pessoas Físicas e Jurídicas que desejam abrir sua empresa. A SAMI Consultoria Contábil mediante aplicação de descontos que vão de 30% a 100% busca incentivar estas Pessoas Físicas ou Jurídicas a legalizarem negócios informais, Isto dentro e segundo rege critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”).

  1. Do Período de Vigência: Esta Promoção terá início em 27/11/2020 e encerrar-se-á em 30/11/2020 (“Período de Vigência”). Considerando que a concessão dos descontos apresentados, só será concedido se o solicitante atender em 100% as exigências deste regulamento.
  2. Dos descontos: Para esta Promoção serão aplicados os seguintes descontos na aquisição do serviço “Abertura de Empresa”
  3. Desconto de 100% na aquisição do serviço de Abertura de Empresa para pessoas físicas ou jurídicas que assinarem contrato de fidelidade de no mínimo 12 meses à partir da data de abertura da empresa.
  4. Desconto de 50% na aquisição do serviço de Abertura de Empresa para pessoas físicas ou jurídicas que pagarem a vista por meio de transferência bancária, dinheiro ou cheque.
  5. Desconto de 30% na aquisição do serviço de Abertura de Empresa para pessoas físicas ou jurídicas que pagarem em duas (2) vezes sendo: Uma entrada de 60% do valor, que deverão ser pagos por meio de transferência bancária, dinheiro, mais saldo restante através de Boleto.
  6. Da Concessão dos descontos:

4.1. O Solicitante pessoa física ou jurídica que ao contratar o serviço de abertura de empresa, assinar contrato de prestação de serviços com validade de um ano, receberá * **isenção total (100% de desconto) dos honorários relativos a abertura de empresa.

4.1.1. Os descontos apresentados nesta promoção só possuem validade entre os dias 27 e 30 de Novembro de 2020 para serviços de abertura de empresa na sede da SAMI Consultoria Contábil localizada o endereço supracitado.

4.1.2. A participação na Promoção está limitada a abertura de até 2 empresas por pessoa física ou 5 empresas quando solicitada por pessoa jurídica.

4.1.3. Essa Promoção não se soma a outros serviços e promoções da SAMI Consultoria Contábil;

4.1.4. Essa Promoção é válida para pessoas físicas e jurídicas, clientes da SAMI Consultoria Contábil ou não que preencham em 100% os requisitos determinados neste regulamento e nos requisitos padrões de abertura de empresa contidos na legislação brasileira.

4.1.5. O Descumprimento de qualquer destes requisitos listados neste regulamento, anula a promoção BLACK FRIDAY SAMI Consultoria Contábil 2020 e autoriza a cobrança do valor integral sem descontos para conclusão do serviço oferecido.

4.2. A pessoa física ou jurídica que solicitar abertura de empresas em quantidade superior a ofertada neste regulamento, pagará pelo excedente o valor de tabela vigente.

4.2.1. A promoção é válida para todos os dias entre 27 e 30 de novembro de 2020

4.2.2. Os descontos oferecidos na promoção BLACK FRIDAY SAMI Consultoria Contábil 2020 estão relacionados a condição de pagamento apresentados neste regulamento e a assinatura do contrato de fidelidade do contratante previsto neste regulamento, que serão definidos no fechamento do contrato de prestação de serviços.

  1. Disposições Gerais:

5.1. Cada pessoa física ou jurídica poderá participar desta Promoção tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento, em especial, às disposições do item 4.

5.3. A SAMI Consultoria Contábil não se responsabiliza por prazos apresentados pelos órgãos ou por indeferimentos no processo de abertura de empresa que não possam ser previstos.

5.4. As pessoas física ou jurídica aderente a esta promoção autorizam a SAMI Consultoria Contábil, pelo prazo de 1 (um) ano contado do término do Período de Vigência, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens no Brasil, sem qualquer ônus para a SAMI Consultoria Contábil, para divulgação desta Promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia.

5.5. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela SAMI Consultoria Contábil.

5.6. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

5.7. A pessoa física ou jurídica aderente será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

5.8. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

*A Isenção dos honorários não incluem as taxas cobradas pelos órgãos públicos, estas (taxas) deverão ser pagas integralmente, pois os descontos não incidem sobre estas (taxas).

** Não incluso taxas de cartórios, despesas com motoboy, etc … Não incluso serviço de alvará de funcionamento, AVCB, CMVS, etc.

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