Aposentadoria – Tabela INSS 2020 atualizada do Fator Previdenciário entrou em vigor em dezembro

🔊Os novos índices serão aplicados para o segurado que decidir se aposentar pela regra do pedágio.

Com a Reforma da Previdência foi aprovada a nova tabela de contribuição do INSS, que passa a valer a partir de março de 2020.

Além da atualização dos valores e percentuais, a forma de calcular esta contribuição também foi alterada. Antes, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que variava de 8 a 11%. Agora, a tabela traz o cálculo de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.

O novo cálculo do INSS será utilizado na folha de pagamento do empregado, inclusive domésticos, e trabalhador avulso.

Vale ressaltar que o novo cálculo também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$ 6.101,06 atualmente.

O que é o INSS? 

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

O imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar o patrimônio da Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos.

Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade e invalidez;
  3. Pensão por morte;
  4. Auxílio-doença;
  5. Auxílio-acidente;
  6. Auxílio-reclusão;
  7. Salário maternidade;
  8. Salário família;
  9. Reabilitação profissional.

Mudanças na nova Tabela de contribuição INSS

Até fevereiro de 2020, a tabela de contribuição do INSS possuía 3 faixas, com alíquotas fixas e únicas:

Salário Alíquota
de até
0,00 1.830,29 8%
1.830,30 3.050,52 9%
3.050,53 6.101,06 11%

A partir de março, o cálculo passa a ser progressivo e a tabela passa a ter 4 faixas de contribuição:

Salário Alíquota
de até
0,00 1.045,00 7,5%
1.045,01 2.089,60 9,0%
2.089,61 3.134,40 12,0%
31,34,41 6.101,06 14,0%

Como funciona o cálculo progressivo?

Na nova regra de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar.

Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00

na 3ª faixa:

1ª faixa salarial: 1.045,00 x 0,075 = 78,37

2ª faixa salarial: [2.089,60 – 1.045,00] x 0,09 = 1.044,60 x 0,09 = 94,01

Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 0,12 = 910,40 x 0,12 = 109,24

Total a recolher: 109,24 + 94,01 + 78,37 = 281,62

Com este resultado é possível calcular a alíquota efetiva que se encontra em cerca de 9,39% (281,62 ÷ 3.000,00).

TABELA INSS DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS (EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

Vigência de 01.03.2020 a 31.12.2020

Salário Alíquota
de até
0,00 1.045,00 7,5%
1.045,01 2.089,60 9,0%
2.089,61 3.134,40 12,0%
31,34,41 6.101,06 14,0%

Vigência de 01.01.2020 a 29.02.2020

Salário Alíquota
de até
0,00 1.830,29 8%
1.830,30 3.050,52 9%
3.050,53 6.101,06 11%

 

TABELA INSS DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO)

Vigência de 01.02.2020 a 31.12.2020

Salário Alíquota Contribuição
de até
0,00 1.045,00 5% 52,25 *
0,00 1.045,00 11% 114,95 **
1.045,00 6.101,06 20% de R$ 209 a 1220,21

(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

Fique atento

Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiverem mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, sempre lembrando do limite máximo de contribuição, que é de R$ 6.101,06 em 2020.

Ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS.

Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos.

O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.

Como gerar a guia de INSS de Autônomo?

Para quem é autônomo, ou contribuinte individual, é necessário realizar o cadastro da Previdência Social. O procedimento consiste na geração do número do NIT, Número de Inscrição do Trabalhador.

Vale ressaltar que quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa realizar a inscrição, sendo utilizado o mesmo número para a Previdência Social.

Após realizar o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento seguindo as orientações abaixo:

  1. Categoria: Contribuinte Individual
  2. Preencher número NIT/PIS/PASEP
  3. Preencher código da figura e confirmar
  4. Confirmar seus dados na tela

(caso estejam desatualizados, será necessário ira té uma agência do INSS)

  1. Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior)
  2. Salário de Contribuição: Valor sobre o qual você deseja recolher o INSS. Pode variar entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto do INSS de R$ 6.101,06 em 2020. Vale lembrar que estes valores alteram todos os anos.
  3. Código Pagamento: Existem algumas possibilidades de códigos e vencimentos desta contribuição. Consulte a tabela do INSS para maiores detalhes
  4. Confirmar e selecionar a guia gerada
  5. Gerar GPS

Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou pagar ela através de seu internet banking.

Quando vence a guia do INSS?

O prazo para o recolhimento da guia do INSS irá depender do tipo do segurado:

  • Empregados

O INSS dos contribuintes que são contratados CLT em empresas serão pagos pela própria empresa contratante.

O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição, ou seja, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.

Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

  • Contribuinte Individual e Facultativo

No caso de autônomos e aqueles que desejam realizar a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.

Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril.

  • Empregado Doméstico

Os empregados domésticos possuem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte.

Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

  • Microempreendedor Individual (MEI)

O recolhimento o INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.

Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.


FAQ – Perguntas frequentes

Quem pode contribuir para o INSS?

Existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios e os facultativos.

Quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado é contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS.

Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, e poderá ser penalizado pelos órgãos responsáveis.

Já aqueles que não exercem uma atividade remunerada, maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos.

Como é feita a contribuição para o INSS?

O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido.

Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário.

Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

Como é calculada a contribuição do INSS?

O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição.

Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT é a remuneração do trabalhador, já para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.

Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 6.101,06.

Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.

Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS.

Qual o valor máximo de desconto de INSS 2020?

O maior desconto é sobre o teto de R$ 6.101,06. Em 2020 esse valor equivale a R$ 713,09 mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.

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