A resposta é SIM!⠀

Para entendermos melhor, vamos esclarecer as diferenças do período aquisitivo e período concessivo de férias.⠀

Período aquisitivo de férias: é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de férias.⠀

Período Concessivo de Férias: é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.⠀

Apesar de a concessão ser na época de melhor interesse do empregador, de acordo com a legislação vigente da CLT, o empregador tem até um ano a mais a contar do vencimento do período aquisitivo para conceder as férias ao trabalhador.⠀

Compartilhe