Nova etapa da reforma tributária aumenta faixa de isenção do IR de pessoa física para R$ 2,5 mil

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do IR para pessoa física, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00.

As deduções do Imposto de Renda, como saúde e educação, não mudam, de acordo com a Receita Federal.

Esta mudança faz parte da segunda etapa da reforma tributária e eleva para 16 milhões o número de isentos. Alíquota máxima só será aplicada a salários acima de R$ 5.300,00.

Conheça os principais pontos de mudanças propostas no Imposto de Renda:

Pessoa física

Pela proposta, a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física será atualizada para quem recebe salário mensal de até R$ 2,5 mil. Hoje, a isenção é para quem tem salário de até R$ 1,9 mil. De acordo com o Ministério da Economia, essa mudança fará com que o número de brasileiros que deixarão de pagar o imposto de renda suba de 10,8 milhões para 16 milhões. A medida representa um aumento de 31% na faixa de isenção.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a reforma beneficiará cerca de 30 milhões de brasileiros.

A alíquota de 27,5%, por exemplo, que hoje é aplicada para quem tem salário a partir de R$ 4.664,68, só incidirá para quem recebe a partir de R$ 5.300,01.

Outra mudança está no desconto simplificado, que fixa em 20% o percentual de imposto de renda, independentemente do valor recebido. No projeto apresentado pelo Governo, essa opção fica restrita a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Para o Ministério da Economia, a medida estimulará o contribuinte a pedir nota fiscal.

A proposta permitirá ainda que o contribuinte faça a atualização dos valores dos imóveis. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Com a mudança, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. Com isso, o contribuinte pagará menos impostos na hora de vender o bem.

O projeto também contempla a tributação de lucros e dividendos recebidos de participação societária em empresas. Até agora, essas receitas eram isentas de imposto de renda, mas, pelo projeto, serão tributadas na fonte em 20%. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Governo do Brasil

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