O que é a TFE? Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

A TFE é um tributo municipal referente aos serviços de controle, fiscalização e vigilância realizados por órgãos executivos que exercem poder de polícia. A cobrança é feita uma vez por ano e tem como base a atividade econômica exercida pela empresa, bem como o número de empregados. Em São Paulo, essa cobrança não é enviada aos empreendedores. Assim, é preciso se atentar ao prazo para emissão da guia on-line, o qual é 10 de julho de cada ano.

A TFE, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, é um tributo municipal cobrado em decorrência das atividades de fiscalização, vigilância e controle realizadas pelas prefeituras.

Com cobrança anual, é fundamental que o empreendedor preveja o pagamento em seu controle orçamentário. Isso porque nem todas as prefeituras enviam o boleto de cobrança às empresas.

A cidade de São Paulo, por exemplo, é uma delas. No caso, cabe ao contribuinte acessar o site da prefeitura e fazer a emissão da guia de recolhimento, semelhante ao que é feito para o pagamento do ISS São Paulo (Imposto sobre Serviços) para quem não é MEI.

Mas o fato de não receber a cobrança não quer dizer que o empreendedor pode se eximir da responsabilidade sobre o pagamento da TFE, especialmente dentro do prazo.

A não quitação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos pode resultar em diversas medidas administrativas, incluindo desde multas e juros até cobranças judiciais.

O que é a TFE?

TFE é a sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, cobrança que também é conhecida como Taxa de Funcionamento.

Trata-se de um tributo municipal, incidente em todo o país e cobrado anualmente, referente à atuação dos órgãos executivos que exercem poder de polícia.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, essas atividades compreendem:

  • controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano;
  • da higiene;
  • da saúde;
  • da segurança;
  • dos transportes;
  • da ordem ou tranquilidade públicas;
  • atividades permanentes de vigilância sanitária.

Essas ações são válidas para todos os estabelecimentos comerciais instalados no município.

O que é TFE PMSP?

TFE PMSP é o mesmo que TFE, no entanto, refere-se à taxa específica para a cidade de São Paulo.

No caso dessa região, o valor é cobrado sempre no dia 10 de julho de cada ano. Em média, o valor da TFE PMSP fica em torno de R$ 195.

Porém, dependendo da atividade exercida pelo estabelecimento comercial, por chegar a até R$ 20 mil.

Também por conta disso, o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos pode ser dividido em até 5 vezes.

Assim, a primeira parcela deve ser paga no dia 10 de julho do ano vigente e, as demais, no mesmo dia nos meses subsequentes.

Para que serve a TFE?

Como já mencionado, a TFE é cobrada devida a atuação de agentes municipais que exercem poder de polícia.

Assim, os valores recolhidos servem como remuneração pelos serviços públicos prestados, custeando ações de vigilância, fiscalização e controle.

Quem deve pagar a TFE?

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é cobrada de praticamente todas as atividades econômicas exercidas dentro de um município, ou seja:

  • comércios;
  • indústrias;
  • serviços;
  • organizações sociais;
  • fundações;
  • associações;
  • profissionais liberais;
  • pessoas físicas que exercem atividades econômicas.

Há apenas algumas exceções. Para o MEI, Microempreendedor Individual, a cobrança ou não da TFE depende da legislação de cada município.

De modo geral, essa categoria fica isenta de pagamento da taxa no primeiro ano de atividade, passando a arcar com o tributo somente a partir do seu segundo ano de funcionamento, dependendo da atividade econômica exercida.

No caso da TFE prefeitura de São Paulo, por exemplo, a taxa foi instituída pela Lei Nº 13.477 / 2002 e, para os MEIs, a isenção é válida até que deixem essa categoria e façam a migração para ME, Microempresa.

Essa determinação foi dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 03/2010, a qual concedeu essa isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos aos microempreendedores por já fazerem o recolhimento de seus tributos mensais pelo Simples Nacional.

Além dessa, há outras condições passíveis da não incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos na cidade de São Paulo:

  • pessoas físicas não estabelecidas que exerçam atividades em suas próprias residências, desde que não abertas ao público em geral;
  • pessoas físicas ou jurídicas, exclusivamente em relação às atividades de prestação de serviços executados no estabelecimento dos respectivos tomadores, não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio.

E também:

  • condomínios edifícios residenciais ou comerciais que não explorem atividade de prestação de serviços;
  • profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica;
  • contribuintes favorecidos por decisão judicial transitada em julgado.
O que é considerado para a cobrança da TFE?

Para determinar o valor que será cobrado pela Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos os municípios consideram as atividades econômicas exercidas pela empresa.

Além desse critério, algumas cidades também consideram o número de empregados que o negócio possui.

Assim, quando a empresa exerce mais de uma atividade econômica, o valor da TFE tende a ser maior.

Por esse motivo, na hora de abrir empresa, é fundamental se atentar quais atividades serão relacionadas, ou seja, qual CNAE será atribuída ao negócio.

A partir de quando a TFE é cobrada?

Alguns municípios cobram a TFE proporcional à data de abertura da empresa e, de modo geral, a cobrança chega ao endereço registrado do estabelecimento em até dois meses após a efetivação do registro.

Já a partir do segundo ano de atividade, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos começa a ser cobrada normalmente no mês estabelecido.

Porém, no caso da cidade de São Paulo que estamos usando como exemplo neste artigo, isso não acontece.

Ainda que seja o primeiro ano de atividade da empresa e, independentemente do mês de abertura, o valor da TFE é cobrado integralmente.

O que acontece caso a TFE não for paga?

Como mencionado, nem todos os municípios enviam a TFE às empresas para ser paga.

No entanto, isso não tira do empreendedor a responsabilidade da quitação do tributo.

O não pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento pode levar a uma série de sanções administrativas que podem, inclusive, gerar cobranças judiciais.

Assim, caso deixe de pagar a TEF, isso pode acarretar:

  • pagamento de juros e multa por atraso;
  • bloqueio da Inscrição Municipal, impedindo a emissão de notas fiscais;
  • proibição de emissão de Certidão Negativa de Débitos;
  • ações de cobrança administrativa;
  • protestos;
  • inscrição em Dívida Ativa.

Além disso, caso a empresa altere sua atividade econômica é preciso fazer a comunicação à prefeitura, atualizando os dados junto à Secretaria de Finanças (no caso das empresas situadas em São Paulo).

Quando isso acontece, é comum que seja gerada uma nova guia de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos para a nova atividade, levando ao pagamento de duas taxas no mesmo ano.

Como um contador pode lhe ajudar com esse tributo?

Exceto o MEI, as demais categorias empresariais são obrigadas a contar com o acompanhamento de um contador mensalmente.

Esse profissional auxilia o empreendedor desde a abertura da empresa, escolhendo o melhor regime de tributação, encontrando maneiras legais de pagar menos impostos, bem como nos meses seguintes de atividade, garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas.

Mas se você já tem empresa aberta, conta com o auxílio de um profissional da área, mas tem interesse em trocar de contador, saiba que isso é possível.

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