Proposta de reforma tributária – O que isso muda para o investidor de bolsa?

Haverá mudanças na tributação para os investidores de bolsa, mas enquanto elas ainda estão sendo discutidas…

Me conta, você acha que essas mudanças serão boas ou ruins para o investidor?

Uma das possíveis mudanças será na compensação de prejuízo. Hoje funciona da seguinte forma:

Prejuízo de tudo pode ser compensado com lucro de tudo, desde que siga essas regras!

Logo:

Prejuízo de swing trade só COMPENSA com lucro de swing trade

Prejuízo day trade só COMPENSA com lucro day trade

Prejuízo de FII’s só compensa com lucro de FII’s.

Se a proposta for aprovada, o investidor poderá compensar prejuízo de tudo com lucro de tudo, independente do tipo de operação.

E mais! A alíquota de IR para qualquer tipo de operação será de 15%.

8 Mudanças IMPORTANTES
na Tributação da Bolsa de Valores que podem acontecer caso a proposta de reforma tributária seja aprovada:

Vendas
1-♥️ Unificação Compensação de prejuízo
2-🤗Unificação Alíquota de IR 15%
3-😍DARF trimestral
4-😶‍🌫️Isenção dos 20K mensal ou trimestral

Proventos
5-🔪 Extermínio do JSCP
6-🤔Imposto 20% Dividendos
7-😭Imposto 15% Rendimentos de FII
8-😶‍🌫️Isenção 20k para Imposto proventos

Esse último, que é o item 8 e o item 4, estão com o mesmo emoji 😶‍🌫️, que significa: ESTÁ ANUVIADO! Não sabemos ainda como será a mudança de fato, beleza?

COMENTA ⬇️ quais dessas 8 mudanças você acha são boas e quais são ruins?

Para ficar por dentro das mudanças que podem vir acontecer com a tributação e influenciar a sua vida como investidor, nos acompanhe…

Investimentos Financeiros

De acordo com a proposta apresentada pelo Governo, as operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados. Hoje, varia entre 15% e 20%, dependendo da operação. Já a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações.

A apuração dos impostos devidos deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Já a aplicação em ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terá alíquota única de 15%. O projeto acaba com o atual escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Ou seja, o projeto iguala o investidor que pode deixar o dinheiro parado mais tempo ao que não tem como fazer isso.

Os fundos abertos e fundos fechados (multimercados) também terão alíquota única de 15%. E dá liberdade para o pequeno investidor entrar e sair do fundo sem pagar mais imposto por isso.

A proposta ainda põe fim à isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Fonte: Governo do Brasil

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