Você sabia que a aplicação da LGPD também se estende às relações trabalhistas?
A Proteção de Dados é necessária desde a fase de coleta de informações sobre o candidato, o currículo, o histórico e etc, até a execução do contrato de trabalho.
De acordo com o Art. 5 da LGPD, existem dados pessoais (CPF, RG, endereço, telefone e etc) e dados sensíveis, sendo que este último jamais poderá ser solicitado.
Alguns dados sensíveis:
👉 etnia e raça;
👉 crença religiosa;
👉 opinião política;
👉 orientação sexual;
É preciso analisar quais dados são necessários de armazenar e quais necessitam de consentimento.
Além disso, é importante que as empresas se informem para ajustarem às documentações regulatórias e não terem problemas no futuro.