Efeitos da Redução e Suspensão de Contrato no 13º Salário

Por meio da nota técnica SEI nº 51520/2020/ME, o governo federal emitiu os direcionamentos sobre os efeitos da redução e da suspensão de contrato de trabalho no 13º salário e nas férias. Cujos reflexos foram:⠀

No 13º salário 💰⠀
👉Suspensão: a suspensão do contrato de trabalho tem como efeito, em regra, a suspensão das principais obrigações entre as partes. Cessa a prestação do serviço e o dever de remunerá-la. O referido período não conta como tempo de serviço.

Por entendimento do Ministério da Economia, o pagamento do 13º salário para funcionários que tiveram os contratos de trabalho suspensos em função da pandemia será proporcional aos meses efetivamente trabalhados.⠀
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👉Redução: a redução proporcional de jornada e de salário não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e de salário.⠀

Nas férias ⛱⠀
👉Suspensão: considerando que a suspensão do contrato de trabalho suspende os efeitos patrimoniais dos contratos, exceto daqueles expressamente previstos em lei, os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias. E o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho.⠀

👉Redução: a vigência de acordo de redução proporcional de jornada e de salário não tem impacto sobre o pagamento da remuneração de férias e adicional de férias. Pois, ainda que o pagamento seja adiantado, essas parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo.⠀

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