Devido a pandemia da Covid-19, as doações dos contribuintes do Imposto de Renda a projetos sociais foram afetadas.⠀
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De acordo com o regulamento do IR, o Contribuinte tem até 31 de dezembro para doar até 6% do imposto devido ou da restituição para projetos sociais.⠀
Todas as doações feitas até esta data ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR.⠀
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Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.⠀
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A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.⠀