Durante a pandemia do COVID-19, os profissionais da saúde poderão realizar atendimento à distância, sendo que o médico deverá informar ao paciente ‘todas as limitações’ deste tipo de consulta, uma vez que ela é feita de maneira online, para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Para a tomada dessa decisão, foi levada em consideração que a situação atual é “crítica e urgente”, pois a pandemia leva a uma maior demanda do serviço médico.
A liberação para tal levou em consideração o Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur de 19 de março de 2020.
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