Novo decreto nº 10.329 – Trata de definições de serviços públicos e atividades essenciais

Com a pandemia do Coronavírus, o home office foi adotado como modelo de trabalho para todas aquelas profissões que eram possíveis. Para as que não eram, tiveram que parar, e irão sofrer um enorme impacto econômico. Mas, afinal, quem pode ou não parar durante a pandemia?

O comitê multidisciplinar discutiu o assunto, avaliou e criou o decreto nº 10.329 que determina que áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística não poderão ser interrompidas por prefeituras e estados. São atividades consideradas necessárias para a população.

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