O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.
De acordo com a Lei nº 13.999/20, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19), o valor de empréstimos na linha de crédito do chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), será de 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O valor máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Regras do Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.