Funcionária que Precisa de uns dias para Cuidar de Filho pode Gozar Férias sem ter Período Aquisitivo Completo?

Se esta pergunta fosse feita há seis meses atrás, a resposta seria NÃO. 👎

Contudo, em 21/09 desse ano, foi publicada a Lei 14.457, que flexibiliza a antecipação das férias individuais para empregados que tenham filho, desde que se enquadrem em algumas as regras:

✅ As férias podem ser concedidas dessa forma até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho e as férias ainda não tenham sido pagas, o valor deve entrar para a rescisão.

Caso haja pedido de demissão, as férias antecipadas usufruídas devem ser descontadas das verbas rescisórias.

Além de beneficiar as mulheres, a lei beneficiam homens na mesma condição.

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