Se esta pergunta fosse feita há seis meses atrás, a resposta seria NÃO.
Contudo, em 21/09 desse ano, foi publicada a Lei 14.457, que flexibiliza a antecipação das férias individuais para empregados que tenham filho, desde que se enquadrem em algumas as regras:
As férias podem ser concedidas dessa forma até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho e as férias ainda não tenham sido pagas, o valor deve entrar para a rescisão.
Caso haja pedido de demissão, as férias antecipadas usufruídas devem ser descontadas das verbas rescisórias.
Além de beneficiar as mulheres, a lei beneficiam homens na mesma condição.