Prefeitura de São Paulo prorroga prazo de inscrição para cadastro autodeclaratório de resíduos

Caros Leitores,

A Prefeitura, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anuncia na tarde desta segunda-feira (9) que o prazo de inscrições para as empresas foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. Devem se cadastrar no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independente da área de atuação ou porte.

Possibilidade de multa assustou empresários da cidade nesta segunda-feira e o prazo para cadastramento das empresas residentes no Município de São Paulo e empresas que tem sua Sede fora do município, porém prestam serviços em São Paulo, foi prorrogado e a multa para a empresa que não fizer o cadastro é de R$ 1.639,60.

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Segundo o decreto:

“Nº 58.701, de 4 de abril de 2019, regulamenta os artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei, bem como revoga os decretos que especifica”.

As empresas consideradas grandes geradoras devem se cadastrar no site da AMLURB, a saber: https://www.ctre.com.br/login.

É exatamente aí que está a polêmica, pois a AMLURB informa no link citado acima, que TODAS as empresas devem se cadastrar independente do porte ou quantidade de resíduos gerados e a lei informa que “OS GRANDES GERADORES (Geram mais de 200lts diários)” é que devem se cadastrar, tendo uma informação que sinceramente não tem força de LEI nas perguntas e respostas sobre este assunto na página da prefeitura reiterando a informação da AMLURB quanto ao cadastro de todas as empresas.

As Entidades de classe de São Paulo solicitaram prorrogação do prazo ou suspensão da obrigação a fim de que os empresários que temem a MULTA não sejam penalizados.

No entendimento da SAMI Consultoria Contábil é de extrema importância no mínimo a prorrogação para o cadastramento das empresas, pelo motivo da falta de uma devida divulgação prévia e adequada de informação tão importante para as empresas.

Como forma de desabafo deixamos claro a consternação de toda a área contábil a cerca do assunto.

Fontes: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2019/5870/58701/decreto-n-58701-2019-regulamenta-os-artigos-123-140-141-e-142-da-lei-n-13478-de-30-de-dezembro-de-2002-que-dispoe-sobre-a-organizacao-do-sistema-de-limpeza-urbana-do-municipio-de-sao-paulo-fixa-competencias-voltadas-a-fiscalizacao-das-posturas-municipais-e-a-aplicacao-das-respectivas-penalidades-previstas-na-referida-lei-bem-como-revoga-os-decretos-que-especifica

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/noticias/?p=283694

https://www.ctre.com.br/login

Créditos de Imagem: https://www.ibccoaching.com.br/portal/vida-profissional/preocupacao-excessiva-com-vida-profissional-principais-sintomas-e-consequencias/

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