MP 905/2019 – Contrato de trabalho Verde e Amarelo

O programa Verde e Amarelo (MP 905/19) está em vigor deste 1º de janeiro de 2020 e incentiva criação de novos postos de trabalho para principalmente para jovens entre 18 a 29 anos, além de pessoas acima de 55 anos desempregadas há mais de 12 meses.

As novas regras para a contratação de jovens e pessoas com mais de 55 anos foram aprovadas pela Câmara.

A medida provisória que institui o Programa Verde e Amarelo, elaborada pelo presidente Jair Bolsonaro para ajudar os jovens trabalhadores na conquista do primeiro emprego, perde a validade se não for votada até o dia 20 de abril.

O Programa Verde Amarelo reduz os encargos das empresas sobre a folha de pagamento de jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram o primeiro emprego.

Para estimular empresas a contratarem pessoas de 18 a 29 anos, além de pessoas acima de 55 anos desempregadas há mais de 12 meses, o programa concede benefícios fiscais.

Nesse novo modelo de contrato:
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✔️Valor da multa do FGTS pode ser reduzido de 40% para 20% do valor total em comum acordo entre empregado e empregador ;
✔️Férias e o 13° salário podem ser pagos mensalmente ;
✔️Prazo de contratação de no máximo 2 anos ;
✔️Apenas 25% dos funcionários da empresa poderão fazer parte desta modalidade;
✔️Isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”;
✔️Salário de até R$ 1.567,50 por mês.

A medida provisória que institui o programa está em tramitação no Congresso Nacional e perde a validade se não for votada até o dia 20 de abril.

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Fonte: Globo

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