Fique atento: A entrega da ECD ano-calendário de 2019 foi prorrogada, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de julho para apresentar a ECD.
A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do coronavírus.
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