Prorrogação Parcelamentos Administrados pela RFB e PGFN

Publicada no Diário Oficial da União do dia 12.05.2020, a Portaria ME n° 201/2020, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Estamos em um momento de incerteza em todas as esferas, a qualquer momento poderão surgir novas medidas que impactarão as empresas. A equipe da SAMI Consultoria Contábil está atenta para que toda e qualquer alteração legal seja repassada para os nossos clientes. Seguem algumas novidades no âmbito fiscal das empresas:
 
Ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
 
A parcela de maio foi prorrogada para agosto de 2020;
 
A parcela de junho foi prorrogada para outubro de 2020; e
 
A parcela de julho de 2020 foi prorrogada para dezembro de 2020.
 

NOVO PRAZO

Parcelamento RFB - PGFN

A prorrogação também alcança os parcelamentos de Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020 aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
 
Vamos te explicar o impacto de prorrogar os pagamentos, para que você possa avaliar:
 
Embora os prazos tenham sido prorrogados, fica a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas mês a mês, para não deixar acumular, ou somente nas novas datas de vencimento.
 
O contribuinte que preferir a prorrogação deverá pagar duas parcelas cumulativamente: a parcela prorrogada e a outra do respectivo mês de vencimento. Por exemplo, no mês de agosto, deverá pagar as parcelas referentes aos meses de maio (atualizada com juros) e de agosto, uma vez que o valor da parcela será atualizado mensalmente (incidência de juros), dispensada a cobrança de multa.
 
Caso a SAMI Consultoria Contábil emita o documento para pagamento da parcela de maio ainda neste mês, o vencimento será o último dia útil do mês em curso (ou seja, na próxima sexta-feira, dia 29.05.2020). O mesmo ocorrerá para as parcelas de junho e de julho, cujas guias de arrecadação poderão ser emitidas nesses respectivos meses para caso você não tenha interesse em prorrogar os pagamentos.
 
O benefício da prorrogação é que as parcelas não pagas nos meses de maio, junho e julho não serão impeditivas para certidão, ou seja, o parcelamento não será considerado irregular para fins de emissão da certidão de regularidade fiscal, que poderá ser emitida normalmente caso inexista alguma outra pendência. Porém, tendo em vista que a prorrogação não atinge as parcelas dos meses anteriores, caso haja alguma inadimplência anterior, ela poderá impedir a emissão da certidão.
 
1) A parcela de maio foi prorrogada para agosto. Embora ela possa constar como vencida no sistema, não será considerada vencida para todos os efeitos, inclusive para emissão de certidão.
 
Esses dois avisos sobre parcelamentos não se aplicam aos acordos de transação.
 
Rescisão de parcelamento por inadimplência
 
Fica o alerta de que, ao final desse período, os contribuintes que acumularem parcelas em atraso poderão ser excluídos dos parcelamentos, caso não regularizem sua situação. Lembrando que não contarão como parcelas em atraso as parcelas que tiveram os prazos prorrogados.
Na certeza de oferecer sempre serviços especializados e qualificados colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevemos-nos. 

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