✔O alimentante tem direito de realizar a dedução integral dos valores que pagar a título de pensão alimentícia. Só são dedutíveis os valores de pensão pagos em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou lavrado por escritura pública ou que tenha sido estabelecido por decisão judicial. Se for uma pensão paga por liberalidade ou por um acordo informal entre as partes, esses valores não podem ser deduzidos.
✔Os valores de pensão alimentícia pagos devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados. A soma de todos os valores pagos deve ser declarada no campo VALOR PAGO. Se a pensão for descontada diretamente da folha de pagamento, o desconto feito sobre o 13º salário deverá ser informado no campo PARCELA NÃO DEDUTÍVEL.
✔A princípio o alimentante não pode deduzir despesas com saúde e educação dos alimentandos, a não ser que em decisão judicial, estiver determinado que ele também será o responsável por arcar com essas despesas. Caso contrário estes gastos só poderão ser incluídos na declaração de quem recebe.
✔Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável.
✔Na declaração de ajuste anual deve-se acessar a ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. Quem recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês em 2018 é obrigado a declarar esse rendimento no Carnê-Leão.🦁📝
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