Como declarar bitcoins no Imposto de Renda?

COMO DECLARAR BITCOIN?

O Bitcoin é uma moeda virtual, também considerada uma criptomoeda, ainda é um assunto desconhecido para algumas pessoas e até mesmo era para a Receita Federal.

Mas, embora esse tipo de moeda não tenha uma regularização específica no Brasil, saiba que ela não está isenta de tributação. Isso mesmo! De acordo com a Receita Federal, é preciso declarar bitcoins no imposto de renda.

No entanto, são equivalentes a um ativo financeiro, logo a sua posse e os ganhos de capital com sua venda devem ser declarados no Imposto de Renda.

Para declarar a posse de Bitcoins, basta acessar a ficha Bens e Direitos e inserir um laçamento com o código 99 – Outros bens e direitos e descrever a quantidade que o contribuinte tenha, lembrando que é obrigatória a declaração apenas dos contribuintes que possuem acima de R$ 1 mil da moeda virtual. ⚠Se você não tem a mínima ideia de como fazer isso, respire fundo e fique calmo, o nosso time especializado de contadores e especialistas da SAMI Consultoria, pode te ajudar para que você não tenha nenhuma dor de cabeça.

OPERAÇÕES COM CRIPTOMOEDAS FEITAS A PARTIR DE 01 DE AGOSTO TERÃO QUE SER INFORMADAS À RECEITA

Compra e venda de criptoativos terão que ser comunicadas; objetivo é combater sonegação, segundo o fisco. Investidores e corretoras que atuam com criptomoedas, como o bitcoin, passarão a ter de informar transações mensalmente à Receita Federal.

A partir de 01 de agosto as operações com criptomoedas (como o Bitcoin) feitas por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal. O fisco quer saber quem está usando essas moedas, quanto está pagando por elas e como.

As regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. As informações sobre cada transação deverão ser registradas mensalmente. Por isso, o primeiro registro será realizado em setembro, com base nos dados de agosto.

As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.

De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.

Pessoas físicas que negociam só com corretoras brasileiras: declaram na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, como já acontece hoje. Caberá à corretora informar as movimentações mensalmente à Receita.

Pessoas físicas que negociam diretamente com outras pessoas, sem a intermediação de corretoras nacionais: têm de prestar contas à Receita mensalmente, mas só quando houver movimentações acima de R$ 30 mil no mês.

Pessoas físicas e empresas brasileiras que usarem corretoras estrangeiras: devem declarar só quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.

Corretoras brasileiras: terão de informar mensalmente todas as operações realizadas, independentemente do valor.

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