Como declarar Day Trade no Imposto de Renda

IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPRA E VENDA DE AÇÕES📈📉📊

O momento de declarar day trade no Imposto de Renda pode ser um pesadelo para alguns. Mas, com um pouco de organização e paciência tudo pode dar certo.

A preparação deve começar desde o início do ano: anote sempre as movimentações realizadas e tenha controle de suas documentações. Quando se faz isso, prestar contas ao leão se torna algo fácil e rápido.

A tributação das operações com day trade (compra e venda de um ativo no mesmo dia) é diferente da operação de compra e venda tradicional de ações.

Confira as informações a seguir para saber exatamente como proceder na declaração do Imposto de Renda sobre day trade e fique em dia com suas obrigações.

De acordo com a Receita Federal, se você realizou a compra e/ou venda de ações, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.
Independentemente se a operação tenha gerado lucro ou prejuízo, você precisa prestar contas ao Fisco, caso contrário é possível ter problemas como cair na malha fina e pagar multas de 0,33% ao dia, mais o juro mensal próximo da taxa Selic.

Sem contar que a sonegação de impostos é crime passível de multas de até 300% e reclusão de 2 a 5 anos.

Como todo investidor preparado, você deve fazer a sua parte e declarar ações no IR 2019. Em todos os casos, a tributação é de 15% do total recebido com Juros sobre Capital Próprio (JCP). As vendas mensais de ações com valores acima de R$ 20 mil também têm incidência de Imposto de Renda sobre os lucros, a alíquota é de 15%. Já no Day Trade, ela é de 20%. Abaixo desta quantia, você está isento.

De toda forma, a Receita Federal recolhe 0,005% nas vendas comuns e 1% do rendimento obtido no Day Trade como forma de fiscalizar as atividades dos investidores. Este imposto retido também é conhecido como “dedo-duro”. Se você deixar de declarar ações no IR 2019, o Fisco pode utilizar essa alíquota como prova das suas movimentações na bolsa de valores.

O lado positivo é que ao fazer a sua declaração, o valor é restituído. Então, este é mais um motivo para você cumprir a sua parte.

No Day Trade, o pagamento do Imposto de Renda deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês. Caso a operação resulte em prejuízo, o IR poderá ser compensado com os lucros do próximo mês.

Como é feita a cobrança do Imposto de Renda sobre ações

Antes de falar especificamente sobre o day trade, é importante esclarecer como costumam ser feitas as cobranças de Imposto de Renda sobre ações.

Esse é um ponto especialmente importante para o investidor, uma vez que o Imposto de Renda (IR) também interfere na lucratividade dos ativos.

Neste caso, saiba que não é necessário pagar o IR quando o total das ações que você vendeu mensalmente for inferior a R$ 20 mil.

O investidor só precisa pagar IR quando a somatória de suas vendas por mês superar o valor de R$20 mil. Neste caso, a alíquota é de 15%.

Dessa forma, se uma pessoa comprou R$ 15 mil em ações, por exemplo, e as vendeu por R$ 25 mil, o que precisa ser considerado é o total de vendas que, no caso, é superior ao limite, assim, pagaria 15% do lucro de R$ 10 mil, ou R$1,5 mil. Mas se tivesse vendido R$19.990 em um mês e R$5.010 no mês seguinte não pagaria IR.

Esta vantagem não existe para quem faz operações de day trade.

O que é o Day Trade

Trata-se de um tipo de operação realizada na Bolsa de Valores. O day trader (quem faz operações de day trade) é alguém que consegue desenvolver uma estratégia para lucrar em curto prazo, necessariamente concentrado entre a abertura e o fechamento do pregão.

Assim, o objetivo é aproveitar as oportunidades que se apresentam em curtíssimo prazo, o que exige um bom entendimento a respeito do comportamento dos ativos.

day trade tem suas particularidades em relação aos demais procedimentos na Bolsa de Valores. E não diz respeito somente à velocidade com que os resultados podem ser alcançados. Nesse tipo de operação, o valor da alíquota sobe para 20% do lucro. Caso o investidor tenha prejuízo, não existe a incidência do IR.

Assim, é possível abater as perdas nessas operações no cálculo do Imposto de Renda. Isso é válido para operações feitas em um único mês. É importante o day trade ter um bom controle das suas operações, tanto para compensar eventuais prejuízos, reduzindo o imposto a pagar, quanto para evitar não declarar algum lucro e ser punido pela Receita Federal. Saiba quais são os procedimentos para a prática do day trade.

A tributação do Day Trade no Imposto de Renda

O rendimento do trader é considerado renda tributável para a Receita Federal. Apesar disso, a forma como o day trade precisa informar seus dados para o sistema é feita de maneira diferente em relação a outros tipos de investimentos.

Primeiro, porque é necessário que os ganhos oriundos dessa modalidade sejam declarados de maneira mensal.

Além disso, a alíquota corresponde a 20% da soma dos rendimentos no período, não importando o valor.

Dessa forma, ganhando muito ou ganhando pouco, qualquer lucro que você tenha tido precisa ser declarado, uma vez que não há possibilidade de isenção para esse tipo de operação.

Caso você não pague o imposto sobre lucro em operações de day trade, terá que arcar com uma multa com juros de 0,33% por dia sobre o valor devido, que também está sujeito à variação da taxa Selic.

Como é feito a declaração do Day Trade no IR

Você precisará preencher um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o day trade. Serve para que o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal façam a cobrança de títulos por eles administrados.

Para pessoas físicas, o código a ser usado nesse preenchimento é 6015, enquanto para pessoas jurídicas é preciso informar o número 3317.

Além disso, vale destacar que o vencimento da cobrança é sempre o último dia útil do mês seguinte.

Mesmo que não exista incidência, caso você não tenha tido lucro em determinado mês, ainda será necessário informar as suas movimentações, além das posições atuais da carteira com os ativos com os quais trabalha.

Além disso, o investidor precisa necessariamente de uma corretora de valores atuando como sua intermediária.

Isso significa que ela retém 1% do imposto de maneira automática, repassando o valor para o sistema da Receita Federal.

Esse valor recolhido precisa ser abatido no cálculo do imposto que posteriormente será quitado.

Para facilitar a sua vida, a SAMI conta com um controle mensal de IR para day trade.

Operando Day Trade

Se o seu projeto para 2020 é fazer o dinheiro render, procure se informar mais sobre renda variável.

Não apenas em relação ao Imposto de Renda, mas em termos de práticas, como o day trade.

Com ele, é possível ir muito além da renda fixa e, de fato, gerar riqueza. Para saber como fazer isso, recomendamos entrar em contato, desenvolvido especialmente para ajudar você a se aprofundar nas operações que mais geram resultados na Bolsa de Valores.

A dica é ficar atento a essas informações e se organizar para jamais ficar em situação pendente com o leão.

Com o devido controle sobre os procedimentos, aquilo que costuma ser um problema para muitos, pode ser algo trivial para você.

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