Recontratação Imediata em caso de demissão sem justa causa

O Governo Federal editou no dia 14/07, a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública, sem que isso configure fraude trabalhista.⠀
.⠀
Na prática, isso significa que os trabalhadores podem ser demitidos e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos.⠀
.⠀
A portaria é assinada por Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho, e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente. ⠀
.⠀
De acordo com o secretário, a medida “vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”.⠀
.⠀
Já o Ministério da Economia informou que haverá “ostensiva fiscalização” para apurar possibilidades de fraudes e fixar penalidades às empresas que cometerem infrações.

Compartilhe