Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência na declaração do seu IR, mas não fez nada para corrigi-la, se for comprovado erro ou omissão, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
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Se for entendido que não foi cometido um erro, mas, sim, uma real intenção de fraude, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Se o contribuinte não atender à intimação feita pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%. 😮
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Em situações mais extremas, o Leão também pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial, por crime tributário.
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Perante a lei, crimes ligados à sonegação fiscal são extintos quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas se existir ligação com falsificação de documentos, por exemplo, as penalidades são mais rigorosas, podendo chegar à prisão.
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