Renda Variável: Você sabia que ganhos acima de 20 mil precisam ser tributados?

Pessoas físicas são isentas de cobrança de IR quando as vendas com ações realizadas no mês (no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão) e com ouro (ativo financeiro) não excederem R$ 20 mil.⠀

Os investimentos financeiros devem ter seus saldos e rendimentos informados à Receita.⠀

Isso significa que, mesmo que você não pague nenhum imposto, deverá declarar o seu saldo caso tenha posição em ativos até o último dia útil do ano calendário. ⠀

Da mesma forma, se você tiver lucro com uma determinada aplicação, deverá informá-lo ao fisco.⠀

Na renda variável, a responsabilidade de recolhimento do imposto é do investidor. Quem deverá realizar o pagamento do tributo será o contribuinte, por meio do preenchimento de um documento chamado DARF (sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 6015. ⠀

Contar com uma assessoria contábil poderá te auxiliar a não ser “pego de surpresa” pela Receita.⠀

[carousel_slide id=’5316′]

Compartilhe

Posts Relacionados

Veja abaixo mais Notícias para o seu negócio