As aplicações de renda variável abarcam ativos como ações, fundos de investimento imobiliários (FIIs), fundos de índice (ETFs), moedas, ouro – ativo financeiro, opções de ações, dentre outros.⠀
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A alíquota que incide sobre os lucros apurados com aplicações em renda variável depende:⠀
1⃣Do tipo do ativo⠀
2⃣Da origem do lucro.⠀
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O investidor pode obter lucros por meio do ganho de capital (diferença entre o preço de venda e aquisição do ativo) ou do ganho com renda (proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio).⠀
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👉O ganho de capital são tributados a uma alíquota de 15%, sendo possível deduzir os custos operacionais (como taxa de custódia e de corretagem). ⠀
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👉 O ganho de capital nos fundos imobiliários e com operações do tipo day trade, por sua vez, sofrem uma incidência de imposto de 20%.⠀
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👉 Recebimento de proventos (pagos por ações de empresas e fundos imobiliários) são isentos de IR para as pessoas físicas.⠀
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👉Os Juros sobre Capital Próprio, distribuídos por ações, são tributados na fonte em 15%.⠀
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Na renda variável, a responsabilidade de recolhimento do imposto é do investidor.
Contar com uma assessoria contábil poderá te auxiliar a não ser “pego de supresa” pela Receita.⠀