Pessoas físicas são isentas de cobrança de IR quando as vendas com ações realizadas no mês (no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão) e com ouro (ativo financeiro) não excederem R$ 20 mil.⠀
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Os investimentos financeiros devem ter seus saldos e rendimentos informados à Receita.⠀
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Isso significa que, mesmo que você não pague nenhum imposto, deverá declarar o seu saldo caso tenha posição em ativos até o último dia útil do ano calendário. ⠀
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Da mesma forma, se você tiver lucro com uma determinada aplicação, deverá informá-lo ao fisco.⠀
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Na renda variável, a responsabilidade de recolhimento do imposto é do investidor. Quem deverá realizar o pagamento do tributo será o contribuinte, por meio do preenchimento de um documento chamado DARF (sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 6015. ⠀
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Contar com uma assessoria contábil poderá te auxiliar a não ser “pego de surpresa” pela Receita.⠀
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